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Como elaborar quesitos técnicos na perícia de construção civil para realmente influenciar o resultado

  • Foto do escritor: Rodrigo Moulin
    Rodrigo Moulin
  • 3 de jun.
  • 4 min de leitura

Na perícia judicial de construção civil, o resultado do processo muitas vezes já está condicionado antes de o perito escrever a primeira linha do laudo.

O instrumento que define essa condição são os quesitos técnicos formulados pelas partes: perguntas que, quando bem construídas, orientam a investigação do perito para os fatos que sustentam a tese defensiva do advogado. Quando mal construídas, confirmam o laudo do adversário. Este artigo examina o que diferencia quesitos que produzem evidência útil daqueles que apenas cumprem protocolo processual.


Por que a maioria dos quesitos não influencia o laudo

O erro mais comum na formulação de quesitos em litígios de construção civil é tratar esse instrumento como formalidade procedimental, e não como estratégia probatória. O Código de Processo Civil confere às partes o direito de indicar assistente técnico e formular quesitos em prazo fixado pelo juiz. Na prática, escritórios de advocacia frequentemente formulam quesitos genéricos ("o perito identificou vícios construtivos?") que o perito responde com uma linha, sem precisar entrar nos critérios técnicos que determinariam se o vício é ou não de responsabilidade do réu. O resultado é um laudo que responde formalmente a todas as perguntas e não sustenta nenhuma das duas teses em disputa.


O que torna um quesito tecnicamente eficaz

Um quesito eficaz tem três atributos: especificidade técnica, orientação causal e referência normativa. Especificidade técnica significa formular a pergunta a partir dos elementos construtivos concretos do caso, não de conceitos abstratos. Em vez de "há manifestações patológicas na edificação?", o quesito eficaz pergunta "as fissuras identificadas nos elementos de alvenaria da fachada Norte, descritas no Auto de Constatação de fls. X, apresentam padrão geométrico compatível com retração de argamassa ou com recalque diferencial de fundações?". Essa formulação obriga o perito a investigar e a registrar a causa específica, não apenas o sintoma. A NBR 13.752:2024, que rege as perícias de engenharia no Brasil, estabelece que o laudo deve correlacionar a patologia com sua causa provável, mas só o faz quando o quesito direciona tecnicamente a investigação.


Orientação causal: o núcleo de qualquer quesito estratégico

A orientação causal é o atributo que distingue quesitos que geram responsabilidade de quesitos que apenas descrevem fatos. Em litígios de construção civil, o nexo causal entre a conduta do réu e o dano sofrido pelo autor é, com frequência, o ponto de ruptura da tese. O perito, quando não é orientado por quesito causal, tende a descrever o dano sem atribuir responsabilidade ("constatou-se infiltração no pavimento"), deixando ao juiz uma descrição técnica sem conclusão jurídica aplicável. O quesito causal deve perguntar, de forma precisa, se determinada conduta, omissão ou escolha técnica foi condição necessária para o dano descrito nos autos. Para isso, o advogado precisa saber, antes de formular, qual é a teoria construtiva que sustenta a responsabilidade do réu, porque o quesito é a tradução processual dessa teoria em linguagem que o perito pode verificar in loco.


Referência normativa como lastro técnico do quesito

Quesitos que citam a norma aplicável ao fato construtivo investigado têm dupla função: vinculam a resposta do perito a um parâmetro verificável e tornam a resposta mais difícil de ser contestada pela parte adversa. Em uma disputa sobre desempenho térmico ou acústico de edificação residencial, o quesito que pergunta "os resultados dos ensaios de isolamento acústico dos sistemas de piso atendem aos valores mínimos estabelecidos pela NBR para o padrão de desempenho contratualmente estabelecido?" produz uma resposta binária verificável por tabela normativa, sem margem para subjetividade do perito. Isso também tem relevância para o assistente técnico da parte: ao formular quesitos normativamente ancorados, o advogado cria o parâmetro técnico pelo qual o assistente poderá divergir do laudo, caso o perito não aplique corretamente a norma invocada.


Como o assistente técnico e os quesitos funcionam em conjunto

A relação entre os quesitos formulados e a atuação do assistente técnico da parte é estrutural, não circunstancial. O assistente técnico acompanha os trabalhos periciais, tem direito de acesso aos elementos técnicos investigados e pode apresentar pareceres divergentes. Quando os quesitos são formulados com precisão técnica, eles funcionam como roteiro de auditoria para o assistente: cada pergunta é um ponto de verificação independente do laudo. O assistente técnico que recebe quesitos genéricos opera às cegas; o que recebe quesitos normativamente fundamentados e causalmente orientados tem condições de identificar, com evidência documentada, onde o laudo pericial diverge dos fatos técnicos do processo. Essa divergência, exposta com clareza técnica no parecer do assistente, é o que pode reverter o convencimento do juiz formado sobre o laudo inicial.


O momento de formular quesitos: antes, não depois

Um erro recorrente em litígios de construção civil é a formulação tardia dos quesitos, como se eles fossem uma obrigação processual a ser cumprida no prazo, e não uma peça estratégica a ser construída desde a análise inicial do caso. A formulação eficaz pressupõe, necessariamente, que o advogado já tenha identificado a teoria técnica da causa antes do prazo judicial: qual é o defeito alegado, qual norma define o padrão esperado, qual conduta do réu produziu o desvio desse padrão e qual evidência física ou documental disponível nos autos pode sustentar essa cadeia causal. Quando o advogado recebe o relatório de um engenheiro assistente antes de formular os quesitos, o resultado muda de patamar: o assistente técnico identifica os pontos de fragilidade do caso, e os quesitos são construídos para fazer o perito verificar precisamente esses pontos. O CPC permite que as partes solicitem esclarecimentos ao perito após a entrega do laudo, mas quesitos de esclarecimento têm escopo mais limitado e chegam tarde para redirecionar uma investigação pericial que já foi conduzida com viés diverso.


Conclusão: quesitos como decisão estratégica, não como protocolo processual

Tratar os quesitos técnicos em perícia de construção civil como formalidade é abrir mão do principal mecanismo de influência sobre o convencimento do juiz antes do contraditório final. O laudo pericial tem peso probatório elevado, e revertê-lo em alegações finais exige mais esforço e apresenta menor taxa de sucesso do que ter condicionado sua elaboração com perguntas tecnicamente precisas desde o início.

Advogados que atuam em litígios de construção civil sem suporte de engenharia especializada na fase de formulação de quesitos estão, em geral, aceitando uma assimetria técnica que não precisa existir.

Você tem revisado os quesitos formulados no seu último processo de construção civil com o nível de especificidade técnica que o laudo pericial vai demandar?

No blog da Moinho você encontra outros artigos sobre assistência técnica judicial e perícias em construção civil, e pode aprofundar a discussão técnica.


 
 
 

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