Assistente técnico judicial: 7 erros que enfraquecem a defesa da sua empresa em perícias de engenharia
- Rodrigo Moulin

- 16 de jun.
- 4 min de leitura

Em litígios de construção civil, a sentença raramente contraria o que a prova técnica estabeleceu. Quando a controvérsia envolve atrasos, custos ou desempenho de sistemas construtivos, o laudo do perito tende a se tornar o centro de gravidade do convencimento do juiz, e é nesse terreno que o assistente técnico judicial define boa parte do destino da defesa. A figura existe justamente para garantir que a versão técnica da empresa seja produzida, registrada e confrontada com o mesmo rigor da versão adotada pelo juízo. Na prática, porém, muitas empresas desperdiçam essa proteção por falhas de condução que se repetem de processo em processo. Os sete erros mais frequentes passam pelo calendário processual, pela qualidade dos quesitos, pela presença em campo, pela documentação da obra, pelo método do parecer e pela escolha do profissional. Este artigo examina cada um deles e indica o que corrigir antes que o laudo se consolide nos autos.
Erro 1: contratar o assistente técnico judicial depois do laudo
O erro mais comum é de calendário: a empresa só procura assistência técnica judicial depois que o laudo desfavorável já chegou aos autos. O CPC concentra em um único prazo de 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a arguição de impedimento ou suspeição, a indicação do assistente técnico e a apresentação de quesitos. Embora a jurisprudência costume tratar esse prazo como impróprio e admitir a indicação do assistente até a entrega do laudo, a tolerância processual não devolve as etapas em que a prova foi construída sem a presença técnica da parte. Quem entra tarde fica restrito a reagir a um documento pronto, com premissas, método e medições já consolidados. A defesa técnica eficaz começa já no despacho de nomeação do perito, com a atuação do assistente técnico desde as primeiras etapas da atividade do perito.
Erros 2 e 3: quesitos genéricos e ausência na vistoria pericial
O segundo erro está nos quesitos tratados como formalidade processual e redigidos sem a participação de quem domina a engenharia do caso. Quesito genérico autoriza resposta genérica, e o roteiro da perícia é definido em grande parte por essas perguntas. O terceiro erro caminha junto: deixar de acompanhar a vistoria. O perito é obrigado a assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia e tempestiva. A empresa que não exerce essa prerrogativa abre mão de direcionar a atenção do perito para os elementos que sustentam sua tese e de registrar, em campo, as condições que o laudo deveria refletir. Quesitos certeiros e presença qualificada na diligência são as duas alavancas mais baratas de toda a perícia judicial na construção civil.
Erro 4: chegar à perícia sem documentação técnica da obra
O quarto erro nasce antes do processo: chegar à perícia sem lastro documental da obra. Diário de obra preenchido com regularidade, medições assinadas, registros fotográficos datados e comunicações formais entre as partes formam a matéria-prima com a qual o assistente técnico constrói a defesa, e a NBR 13.752:2024, norma que disciplina as perícias de engenharia na construção civil, estrutura o trabalho pericial sobre evidências verificáveis. Sem esse acervo, a melhor argumentação se reduz a alegação desacompanhada de prova, e alegação dificilmente vence laudo. Empresas que tratam a documentação de obra como burocracia descobrem o valor dela apenas quando precisam apresentá-la em juízo. A defesa em perícia começa na governança documental do contrato.
Erro 5: parecer técnico divergente sem confronto de método
O quinto erro aparece no parecer técnico divergente que discorda do laudo sem desmontá-lo. O juiz tem o dever de indicar na sentença os motivos pelos quais considerou ou deixou de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, o que significa que a divergência só ganha força quando entrega ao julgador razões técnicas objetivas. Parecer que se limita a classificar o trabalho oficial como superficial ou equivocado não oferece essas razões. O contraponto eficaz confronta método de investigação, premissas de cálculo, dados de entrada e referências normativas, demonstrando com precisão onde o laudo pericial de engenharia civil se afastou da boa técnica. Sem essa engenharia reversa, o parecer do assistente vira peça de retórica, e retórica não desloca prova técnica.
Erro 6: perder a janela de manifestação
O sexto erro é deixar escapar a janela de manifestação sobre o laudo. As partes são intimadas a se manifestar no prazo comum de 15 dias, e é nesse mesmo intervalo que o assistente técnico apresenta o respectivo parecer. O dispositivo ainda impõe ao perito o dever de esclarecer, também em 15 dias, os pontos divergentes apontados no parecer do assistente, mecanismo que só trabalha a favor de quem provocou as questões certas no momento certo. A empresa que recebe a intimação e somente então começa a procurar um engenheiro dificilmente produz, em duas semanas, uma contraperícia capaz de enfrentar meses de trabalho pericial.
Erro 7: escolher um assistente sem especialização na matéria
O sétimo erro está na escolha do profissional. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição, liberdade que transfere à empresa toda a responsabilidade pelo critério de seleção. Indicar um engenheiro sem domínio da matéria em disputa, seja patologia das construções, engenharia de custos ou desempenho de sistemas, compromete a profundidade do parecer e a credibilidade do contraponto perante o juízo. A atuação também exige regularidade formal: a prestação de serviços de engenharia, incluída a assistência técnica em processos judiciais, sujeita-se ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA. O assistente ideal reúne competência na disciplina específica, habilitação regular e fluência para traduzir engenharia em argumento que o julgador consiga utilizar.
Perícia de engenharia se vence antes do laudo
Os sete erros descritos têm o mesmo denominador: tratar a perícia como evento isolado, quando ela é um processo que começa na nomeação do perito e se decide em cada prazo intermediário. Sua empresa responde hoje a uma ação com perícia de engenharia designada, ou você advoga em um caso no qual algum desses erros já se materializou? Cada etapa vencida sem atuação técnica qualificada reduz o espaço de defesa na etapa seguinte, e o laudo consolidado sem contraponto consistente tende a prevalecer no convencimento do juiz. Uma avaliação técnica independente do estágio atual do processo permite identificar o que ainda pode ser construído, questionado ou esclarecido nos autos.




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