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A redução da jornada para 5x2 e pleitos

  • Foto do escritor: Rodrigo Moulin
    Rodrigo Moulin
  • 17 de abr.
  • 3 min de leitura

A discussão em torno da redução da jornada de trabalho para o modelo 5x2 — cinco dias trabalhados e dois de folga — ganhou força no Congresso Nacional e passou a dominar o debate empresarial no Brasil.


No setor da construção civil, onde as jornadas normais são a 6x1 e os contratos costumam ter longa duração, alto valor e cronogramas rigorosos, não tardou para que surgisse a seguinte indagação: a simples promulgação dessa mudança legislativa garantiria, por si só, o direito a um aditivo contratual ou à formulação de pleitos junto ao contratante?


A resposta, sob uma análise técnica responsável, é não.


O direito contratual brasileiro exige que o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro seja fundamentado em fato superveniente, imprevisível e que efetivamente impacte os custos ou o cronograma do contrato.


A mera alteração legislativa, por mais relevante que seja, não opera automaticamente como gatilho de reequilíbrio. É preciso demonstrar o desequilíbrio concreto sofrido, além do nexo de causalidade entre este e a nova norma.


Um exemplo ilustrativo torna essa distinção mais evidente. Empresas que já adotam o regime 5x2 — seja por força de convenção coletiva, acordo sindical ou política interna — não sofrerão qualquer alteração em sua estrutura de custos com a eventual promulgação da nova lei. Para essas empresas, a legislação será inócua do ponto de vista econômico. Logo, a priori, não há fundamento para qualquer pleito: não houve impacto, não há desequilíbrio, não há direito ao aditivo. Pretender o contrário seria transformar uma mudança normativa sem efeito prático em uma oportunidade de enriquecimento sem causa, o que o ordenamento jurídico brasileiro rechaça.


Mas e nas empresas que ainda operam no regime 6x1? Aqui o cenário é mais complexo, e a conclusão não é necessariamente oposta. Mesmo nesse caso, o pleito não é garantido. Será necessário aferir em que momento o contrato foi celebrado, quais eram as premissas de custo adotadas na proposta, se a mudança legislativa já era previsível à época da assinatura e, fundamentalmente, qual é o impacto financeiro real e demonstrável sobre a execução do objeto contratual.


Contratos celebrados após o início das discussões legislativas, por exemplo, podem ter dificuldade em sustentar a tese da imprevisibilidade, um dos pilares do reequilíbrio.


Há ainda a questão do cronograma. Em obras de construção civil, a redução da jornada pode implicar necessidade de ampliação do prazo de execução, contratação de mais trabalhadores ou reorganização dos turnos — cada um desses reflexos com impacto distinto sobre o contrato. O pleito, portanto, não pode ser genérico. Ele precisa ser construído sobre dados reais: o efetivo regime de trabalho praticado, os custos unitários da proposta original, os reflexos sobre encargos sociais, a produtividade da equipe e os efeitos sobre o BDI e o cronograma físico-financeiro.


Em síntese, a promulgação da jornada 5x2 é um fato jurídico relevante, mas insuficiente, por si só, para garantir qualquer aditivo ou pleito nos contratos de construção. Cada contrato é um universo autônomo, com suas próprias premissas, prazos e equilíbrios. Tratar todos de forma uniforme seria um equívoco. A avaliação caso a caso não é apenas recomendável — é indispensável.


É por isso que as empresas do setor precisam estar atentas desde já a um ponto fundamental: o sucesso de qualquer pleito futuro dependerá, em grande medida, da qualidade do registro dos fatos presentes.


Documentar o regime de jornada atual, os custos reais de mão de obra, os reflexos da mudança sobre cada contrato em andamento e as tratativas com sindicatos e trabalhadores são providências que precisam ser tomadas agora — antes da promulgação, não depois. Quem registra bem os fatos, fundamenta bem o pedido. E quem fundamenta bem o pedido, tem chances reais de ser ressarcido.


Quer saber como a Moinho Engenharia Legal & Consultoria pode te ajudar? Entre em contato conosco: rodrigo.moulin@moinhoengenharialegal.com.br ou mande um WhatsApp.

 
 
 

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